TJSP. Apelação. Execução fiscal. Taxa de Polícia dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante o reconhecimento do descumprimento dos requisitos trazidos pelo item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF e pela resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Incidência da Tese do Tema 1184. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação ao CPC, art. 10. Embora a Municipalidade não tenha sido intimada acerca da ausência de interesse de agir, deixou de demonstrar o prejuízo sofrido, pois, mesmo em sede de apelação, não comprovou a adoção de solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da presente execução fiscal, nem o protesto do título. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido
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