TJSP. Apelação Cível. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE EMPRÉSTIMO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de procedência. Autenticação por meio de biometria facial. Autenticidade do documento não comprovada. Apelante não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do CPC, art. 373, II. Falha na prestação de serviço. Restituição em dobro para os descontos ocorridos após 30.03.2021, entendimento fixado no EAREsp. 676.678. Indenização por danos morais fixada em R$5.000,00 mostra-se razoável para reparação do dano sem ensejar enriquecimento ilícito. Recurso improvido
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