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DOC. 387.2468.4397.8957

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de perigo concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. Conduta típica. 

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