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DOC. 387.1646.0356.2569

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação Anulatória de Ato Jurídico c/c Repetição de Indébito e Consignação em Pagamento com Pedido de Tutela Antecipada, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Ausentes os requisitos previstos no CPC, art. 300. O agravante não adimpliu o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ocasionando o deferimento da liminar de busca e apreensão do veículo. A parte agravante se socorre da via inadequada para se discutir a ação. As matérias suscitadas pela parte agravante dizem respeito a revisão contratual e não à busca e apreensão em si. Realização de depósito judicial pelo agravante. Depósito judicial realizado se deu às expensas do i. Juízo a quo, não devendo assim ser considerado a fim de purgar a mora, posto que tal pretensão dever-se-ia se dar na ação de busca e apreensão e não nesses autos e se dar no valor integral da dívida, considerando-se as parcelas vencidas e vincendas. A tese de existência de cláusulas abusivas é trazida nesta demanda como tese defensiva. Logo, pelas mesmas razões, não se elide, desde logo, a mora. Mantido o indeferimento da tutela de urgência. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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