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DOC. 385.9355.9684.7164

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO E DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 434. PRECEDENTES. MÉRITO. OFENSAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIOU UM DESENTENDIMENTO GENERALIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA FIDEDIGNA DE QUE APENAS A RÉ XINGOU E AGREDIU A AUTORA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Não pode ser considerado, para o julgamento recursal, documento juntado aos autos após a prolação da sentença, salvo se referir-se a fato novo ou se restar demonstrada força maior impeditiva da exibição oportuna. 

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