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DOC. 385.8118.8239.8075

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE COMO INCURSO NAS PENAS Da Lei 10.826/2003, art. 14. PORTE DE MUNIÇÃO. RÉU REVEL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.

Apelante que trafegava de bicicleta, em via pública, tendo sido abordado por policiais militares. Portava duas munições intactas. Foi arrolado e ouvido como única testemunha, o Policial Militar que efetuou a prisão. Pleito defensivo: Preliminarmente: (i) a nulidade do julgamento, por ilicitude da revista pessoal; (ii) a nulidade do flagrante, em razão da não advertência ao apelante acerca de suas garantias constitucionais, dentre elas o aviso de Miranda; No mérito: (i) a absolvição do réu pelo crime da Lei 10.826/2003, art. 14, sustentando atipicidade da conduta de portar munição isoladamente, (ii) fragilidade probatória. Subsidiariamente: (i) a fixação da pena base no mínimo legal e (ii) a exclusão da pena de multa.

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