Carregando…

DOC. 385.5798.8686.6702

TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Acidente de trânsito. Alegação de culpa de preposta da ré, que, ao conduzir caminhão, bateu na traseira de uma van, que veio a atingir os autores, que estavam numa motocicleta, parados no acostamento. Sentença de improcedência. Manutenção. Responsabilidade subjetiva. Inteligência do art. 186 c/c art. 927, caput, do CC. Caso concreto, no qual não restou provada sequer a dinâmica do acidente. Autores que dispensaram o depoimento do motorista da van. Depoimento de testemunha, arrolada pelo réu, que não presenciou o fato. Boletim de ocorrência que tampouco trouxe a dinâmica do acidente. Autores que não se desincumbiram do ônus do CPC, art. 373, I. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados:0805767-91.2023.8.19.0028 - APELAÇÃO. Des(a). SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES - Julgamento: 05/12/2024 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL); (0151331-70.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 04/12/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito