TJRJ. . AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Relação de consumo. Ação declaratória c/c Antecipação de Tutela. Empréstimo consignado. Militar das forças Armadas. Limitação dos descontos em 30% do vencimento. Decisão concessiva da antecipação dos efeitos da tutela. Irresignação. Não assiste razão ao agravante. Decisão que restou bem fundamentada. Evidenciado os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada - CPC, art. 300. Possibilidade de limitação judicial de descontos oriundos de mútuo bancário realizados por instituições financeiras -Súmula 200/TJR e Súmula 295/TJRJ. Instituições bancárias devem sopesar todos os riscos dos empréstimos que concedem, tendo em vista a capacidade de endividamento do mutuário. Não se afigura razoável a imposição de tratamentos diferenciados aos consumidores, meramente em razão da categoria profissional que integram, devendo, portanto, aplicar-se a todos, indistintamente, a disposição legal que seja mais benéfica. Precedentes desta Egrégia Câmara. Evidenciado o perigo da demora ou o risco ao resultado útil do processo. Decisão não teratológica, nem contrária à lei ou a prova dos autos. Súmula 59/TJRJ. Desprovimento.
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