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DOC. 385.2431.5100.2994

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 28 - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 506 STF - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO ÀS ELEMENTARES DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INC. VI, DA LEI DE DROGAS - TESE IMPROCEDENTE - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ÚNICA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO art. 40 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - REFORMA DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas, a condenação é medida impositiva. 2. Se o comportamento adotado pelo agente se amolda às elementares do delito de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, não há como acolher a tese de desclassificação da conduta para a infração penal da Lei 11.343/2006, art. 28, ainda que a quantidade da substância seja pequena. 3. O objetivo do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 635.639, com repercussão geral reconhecida, e firmar o Tema 506, não foi descriminalizar a conduta daquele que, em qualquer caso, tem em depósito, transporta ou traz consigo até 40 g (quarenta gramas) de Maconha. Em outros termos, o exercício do comércio ilegal de drogas segue sendo crime e a sua prática, desde que efetivamente comprovada, permanece sendo formal e materialmente típica, recaindo sobre elas as cominações legais respectivas. 4. Não deve ser aplicada a «abolitio crimininis» ao presente feito, eis que h

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