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DOC. 384.7281.6148.1559

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTA POUPANÇA -RESERVA DESTINADA AO PAGAMENTO DE CIRURGIA - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - I -

Decisão agravada que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores, formulados pelo agravante - II - Comprovação de bloqueio judicial de valores existentes em conta poupança de titularidade do agravante, cujo saldo é inferior a 40 salários mínimos - Ainda que existam movimentações financeiras, não se descaracteriza a conta poupança, para fins de impenhorabilidade, vez que a lei não faz distinção entre conta poupança típica e atípica - Valores que, além de estarem depositados em conta poupança, são de natureza alimentar, conforme demonstrado nos autos - Comprovada a alegação de que constitui reserva financeira - Bloqueio e consequente penhora incabíveis - Aplicação do CPC/2015, art. 833, X - III - Destacado o entendimento de que o bloqueio de valores incidentes sobre poupanças, fundos de investimento ou aplicações financeiras, de qualquer natureza, são igualmente protegidas pela impenhorabilidade, desde que dentro do limite de 40 salários mínimos - Entendimento extensivo adotado pelo C. STJ compartilhado por este E. TJSP - Desbloqueio e liberação integral dos valores determinados - Precedentes do E. TJSP e do C. STJ - Decisão reformada - Agravo provido".

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