TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I.
Caso em Exame. Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de rescisão de contrato de compra e venda, determinando a restituição de 80% dos valores pagos pelo exigido em uma única parcela, com atualização e juros, e condicionando a reintegração de posse à restituição devida. O réu alega cerceamento de defesa, abusividade dos juros, fazendo jus à indenização por benfeitoria. A autora pleiteia a fixação de taxa de fruição, majoração do percentual de retenção e devolução apartada da Súmula 2/TJSP. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de cerceamento de defesa; apurar a legitimidade da taxa de fruição, o percentual de retenção dos valores pagos e a indenização por benfeitorias. III. Razões de Decidir. 3. Não há cerceamento de defesa, pois a prova pericial contábil é desnecessária em ação de rescisão contratual, e a ausência de prazo para memoriais não prejudicou o réu. 4. A rescisão do contrato é legítima devido à inadimplência do comprador, que deve indenizar o vendedor pela ocupação do imóvel. A taxa de fruição é devida, e a retenção de 25% dos valores pagos é razoável. Em contrapartida, a edificação levantada no lote de terreno deve ser indenizada, cuja apuração do valor será feita em liquidação de julgado. 4. Dispositivo e teses. 5. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: 1. A rescisão contratual por inadimplência é legítima, com restituição de 75% dos valores pagos. 2. A taxa de fruição é devida pela ocupação do imóvel. 3. A indenização da benfeitoria observa a Lei 6.766/79, art. 34. Legislação Citada: CF/88, art. 98, §3º; CPC/2015, art. 85, §§2º e 14; Lei 6.766/79, art. 34. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1008706-41.2021.8.26.0576. TJSP, Apelação Cível 0046993-29.2009.8.26.0506
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