TJSP. APELAÇÃO. TRESPASSE.
Desenlace comercial cuja responsabilidade deve ser imputada aos vendedores, que adotaram condutas prejudiciais ao regular funcionamento do estabelecimento alienado. Dever de restituição do montante pago, parcialmente, pelo preço do negócio. Não foi demonstrado, com o rigor do art. 373, i/CPC, o pagamento da integralidade do preço. Verbas sucumbenciais distribuídas corretamente, nos termos do CPC, art. 86. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS
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