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DOC. 384.3918.0023.9281

TJSP. Apelação - Execução fiscal - ISS dos exercícios de 2014 a 2016 e Multas «DRM» do exercício de 2019 - Município de Guarulhos - Decisão que acolhe a exceção de pré-executividade, julgando extinta a execução fiscal - Insurgência do exequente - Não cabimento - Prescrição originária configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do dia seguinte ao vencimento apontado no lançamento de ofício, pois o ato de constituição definitiva do crédito tributário (art. 142 e 174, caput do CTN) - Caso concreto em que a CDA que embasa a execução fiscal apresenta data de vencimento da parcela do tributo, considerada para o início do prazo prescricional - Ajuizamento da ação após o transcurso do lustro prescricional - Inexigibilidade das multas «DRM» - Ausência de fato gerador - Encerramento das atividades da empresa executada antes da ocorrência do fato gerador - Sentença mantida - Recurso não provido

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