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DOC. 384.1908.8765.6270

TJSP. Agravo de instrumento - Ação cominatória destinada ao custeio de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica, cumulada com reparação moral - Deferimento da produção de prova pericial por meio do IMESC a ser custeada pela ré - Fixação do ônus da prova nos termos do art. 373, I e II, do CPC e determinação à autora para juntar a documentação relativa aos procedimentos realizados - Procedimentos autorizados parcialmente pela ré, rejeitada somente a mamoplastia com prótese - Verossimilhança da alegação constante da inicial e hipossuficiência técnica da paciente para comprovar o caráter do procedimento rejeitado - Regularidade da inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII - Incidência, ainda, do Tema Repetitivo 1069 do STJ - Ré não beneficiária da gratuidade - Descabimento da realização da perícia pelo IMESC - Adiantamento dos honorários pela ré, na qualidade de solicitante da prova, com a nomeação pelo juízo singular de perito especializado no objeto da perícia - Inteligência dos arts. 95, Caput, § 3º, I e 465 do CPC - Dever da ré, ainda, de juntar os documentos médicos referentes aos procedimentos realizados em sua rede - Decisão reformada - Recurso provido.

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