TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO. EMPREGO PÚBLICO. ANUÊNIO. ART. 252 DA LEI MUNICIPAL 1.256/90. VANTAGEM EXCLUSIVA AO SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. OBJETIVO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS Da Lei 9.099/95, art. 48. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.
I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que desproveu o Recurso Inominado e manteve a sentença de improcedência. A parte embargante sustenta a necessidade de prequestionamento da matéria e a existência de vícios na decisão.
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