TJSP. Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. MM. Juízo «a quo» que recebe petição nominada pelo ora agravante de embargos de declaratórios como simples petição, por haver, em seu bojo, a integral reiteração de argumentos anteriores, os quais foram enfrentados e decididos de forma escorreita e sem a presença de qualquer dos vícios elencados no CPC, art. 1.022. Houve, na verdade, mero pedido de reconsideração que, como sabido, não se presta a interromper o prazo recursal. Neste contexto, a pretensão do agravante de obter ordem para que essa petição seja recebida como embargos declaratórios não pode ser acolhida. Recurso conhecido e improvido
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