TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 121, §2º, V, e 121, §2º, V, na forma do 14, II, três vezes, todos do CP; 16, caput, da Lei 10.826/03; e 35 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, tudo nos moldes do art. 69, daquele primeiro diploma legal. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Cassação da Sentença, com a submissão dos Réus a novo julgamento, sob alegação de Decisão manifestamente contrária à prova dos Autos e reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da parte final do §3º, do CPP, art. 593. Afastamento da qualificadora prevista no, V, do §2º, do CP, art. 121, para os quatro crimes de homicídio, por ser manifestamente contrária à prova dos Autos. Redução das penas-base aplicadas a ambos os Réus nos crimes de homicídio. Afastamento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, d. Aplicação da fração máxima de redução relativa à tentativa, nos crimes de homicídio. Preliminar da Procuradoria de Justiça, de conhecimento parcial dos Recursos.
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