TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Cobrança. Contrato administrativo relativos à fornecimento da solução parenteral para uso neonatal e pediátrico para inúmeras unidades hospitalares. Procedência. Estado réu que impugna a cobrança. Alegação carente de conteúdo probatório. Robusto direito material da parte autora comprovado pelas notas fiscais, Ata de Registro de Preços (fls. 34 e segs.) e diversas prescrições médicas de profissionais integrantes do quadro de servidores do Estado do Rio de Janeiro, que comprovam as solicitações dos produtos pela Ré, bem como o crédito delas decorrentes, além de outros documentos capazes de demonstrar a inadimplência. Estado réu que não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II, CPC. Inadimplemento do Estado réu caracterizado. Não é dado ao Poder Público ou a quem quer que seja, ainda que a pretexto do desrespeito às formalidades legais, se furtar do pagamento daquilo que já foi vertido em seu proveito, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. Outrossim, descabida a condenação do ente público estatal ao pagamento da taxa judiciária em razão do fenômeno da confusão. Sentença parcialmente reformada. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO do réu, com fulcro no CPC, art. 932, V, «a», apenas para afastar a condenação do ente público estatal ao pagamento o da taxa judiciária.
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