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DOC. 382.8374.1318.3767

TJSP. Apelação. Cumprimento de sentença. Extinção sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IV. Inconformismo. Acolhimento. Necessidade de regularização dos polos ativo e passivo, nos termos do art. 313, § 2º, I e II, do CPC. Anos sem que a providência tenha sido cumprida integralmente, notadamente quanto ao polo passivo, apesar de suspenso o processo para este fim. Enquadramento da situação nos, II e III, do CPC, art. 485, apesar da sentença ter sido fundamentada no, IV. Ausência de intimação pessoal dos exequentes devidamente habilitados para que adotassem as providências necessárias para regularização do polo passivo e outras que foram determinadas, sob pena de extinção. Inobservância do CPC, art. 485, § 1º. Evidente prejuízo ao jurisdicionado. Processo em curso desde 2001. Sentença reformada, com determinação de retorno dos autos ao primeiro grau para que o CPC, art. 485, § 1º, seja cumprido. Recurso provido, com determinação.

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