TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE FURTO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
Autoria não demonstrada pela prova judicializada. Único depoente no feito, policial militar envolvido no flagrante não tinha clara a lembrança do ocorrido. Vítima que não foi ouvida. Inteligência do CPP, art. 155. Absolvição mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito