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DOC. 382.4757.0229.7698

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA -

Decisão que concedeu a tutela provisória de urgência para determinar à parte ré a suspensão dos serviços de telefonia e de mensagens do terminal celular, em 72 horas, para evitar a aplicação de multa de cinco mil reais por dia de atraso, limitada a cem mil reais. Pretensão de reforma. CABIMENTO EM PARTE: A concessão da tutela provisória de urgência antecipada é discricionariedade do juízo monocrático e pode ser deferida desde que haja requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, presentes neste processo. Ilegitimidade da parte agravante que não pode ser reconhecida no momento. Indícios de formação de grupo econômico com o aplicativo «Whatsapp". A fixação de multa pelo descumprimento é plenamente cabível, contudo, o valor fixado mostra-se elevado, cabendo a sua redução para R$1.000,00, limitado a R$20.000,00. Decisão reformada em parte.

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