TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. PETROLEIRO. CLT, art. 66. APLICÁVEL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.
O acórdão Regional foi mantido quanto ao intervalo interjornada, tendo ressaltado que a sua inobservância não afasta o fato de que o trabalhador teve suprimido o direito à pausa destinada à recuperação de suas energias, a qual é devida nos termos do CLT, art. 66. Dessa forma, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados na decisão agravada quanto à incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte superior, no sentido de que «a não concessão integral do referido intervalo enseja o pagamento como extras das horas suprimidas, nos termos previstos na Súmula 110/TST e na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I/TST". Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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