TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E PORTE DE UNIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). NÃO PROVIMENTO. 1.
Discute-se se as parcelas CTVA, gratificação de função e porte de unidade, previstas no regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF), compõem a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). 2. A jurisprudência desta Corte entende pela integração de determinadas parcelas de natureza salarial, como função gratificada, CTVA, porte de unidade e APPA, na base de cálculo do ATS e da Vantagem Pessoal (VP), nos termos do CLT, art. 457, § 1º. 3. O regulamento interno da CEF (MN RH 115, item RH 115 060) prevê que o ATS deve ser calculado apenas sobre o «salário-padrão» e o «complemento do salário-padrão". 4. Os regulamentos internos empresariais, conforme o CCB, art. 114, devem ser interpretados restritivamente, não comportando a inclusão de parcelas não expressamente previstas. Precedentes. 5. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu pela exclusão das parcelas de natureza salarial da base de cálculo do ATS, limitando-se ao salário-padrão e seu complemento, em conformidade com a norma interna da CEF. 6. A Corte de origem adotou tese jurídica em estrita observância à norma interna da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
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