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DOC. 381.6016.9237.9984

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença com vistas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação ofertada pelo executado. Alegação de ser beneficiário da gratuidade da justiça. Irresignação que não prospera. Atual situação econômico-financeira do recorrente que lhe permite arcar, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, com as despesas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais aos quais fora condenado. Não evidenciados elementos a justificarem, a este tempo, a manutenção da condição suspensiva de exigibilidade, prevista no CPC, art. 98, § 3º, sob as quais estavam sujeitas, por força da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência. Recurso não provido, com determinação. Revogada a decisão que deferiu efeito suspensivo ao agravo instrumental

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