TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE – NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA (CID C50). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RIBOCICLIBE 200MG. FÁRMACO INCORPORADO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. AJUIZAMENTO DEPOIS DE 19.09.2024. CUSTO ANUAL DO TRATAMENTO INFERIOR À 210 SALÁRIOS MÍNIMOS - ED-RE 1.366.243 - TEMA 1234 - REPERCUSSÃO GERAL. PROBABILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA DEMONSTRADAS - CPC, art. 300. MANUTENÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA.
I - Denota-se o ajuizamento da presente ação sob o rito ordinário em face do Estado do Rio Grande do Sul, com vistas ao fornecimento imediato do medicamento de Ribociclibe 200mg, haja vista portadora de neoplasia maligna de mama (CID C50).
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