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DOC. 381.2415.2079.2692

TJSP. Apelação - Imputação de crimes de homicídio qualificado tentado em concurso formal (art. 121, §2º, VII c/c o art. 14, II, na forma do art. 70, «caput», 1ª parte, todos do CP) - Veredicto desclassificatório do Conselho de Sentença - Condenação pelos crimes de desobediência e disparo de arma de fogo, em concurso material (art. 330, «caput», do CP e art. 15, «caput», do Estatuto do Desarmamento, na forma do CP, art. 69) - Inconformismo ministerial - Pretendida a anulação do veredicto, com submissão do apelado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri - Não acolhimento da pretensão recursal - Decisão dos jurados «manifestamente contrária à prova dos autos» (CPP, art. 593, III, «d») é aquela arbitrária, totalmente dissociada do conjunto probatório, a qual não encontra amparo em nenhum elemento de convicção - Interpretação que se coaduna com o princípio constitucional da soberania dos veredictos, consagrado no art. 5º, XXXVIII, «c», da CF/88- Doutrina e jurisprudência - No caso em apreço, foram apresentadas aos jurados, basicamente, duas teses: a primeira, acusatória, de que os disparos de arma de fogo efetuados pelo apelado tinham por direção a viatura policial, de maneira a evidenciar a presença do «animus necandi"; a segunda, defensiva, de que os disparos foram efetuados para o alto, inexistindo, portanto, dolo de matar os policiais militares - Embora a tese acusatória encontre respaldo nos depoimentos dos policiais militares, a tese defensiva, acolhida pelos jurados, não está isolada nos autos e ostenta plausibilidade, especialmente porque nenhum dos disparos atingiu a viatura e não houve qualquer revide por parte dos agentes públicos - Descabida a anulação do julgamento - Recurso não provido

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