TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA - MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE - COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS - LIMITAÇÃO DO BLOQUEIO EM ATÉ 30%.
O bloqueio judicial do faturamento da empresa é medida excepcional, que deve ser realizada, apenas, se restarem infrutíferas as tentativas de localização de bens da devedora, passíveis de penhora. A penhora sobre o faturamento da sociedade executada deve ser limitada a 30% (trinta por cento), garantindo-se ao credor o recebimento do seu crédito sem inviabilizar as atividades empresariais da devedora. V.V. Nos termos do CPC, art. 835, X, é possível realizar a penhora de faturamento da empresa somente nas hipóteses em que a própria sociedade figurar como devedora, mostrando-se impertinente a constrição de bens da pessoa jurídica para pagamento de dívidas do sócio à míngua de instauração e julgamento do respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
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