TJSP. AGRAVO INTERNO -
Interposição contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, uma vez que o recurso cabível era a apelação, pois foi interposto contra sentença - A agravante invoca o princípio da fungibilidade recursal de acordo com precedentes persuasivos por ela apresentados - Ato judicial, contra o qual foi interposto o agravo de instrumento, é sentença que rejeitou os embargos à execução, em razão da sua intempestividade, e extinguiu o respectivo processo - Recurso cabível contra esta decisão é a apelação - CPC, art. 1.009 - Erro inescusável - Os precedentes trazidos à colação pela agravante são meramente persuasivos, que não têm caráter vinculante - Decisão monocrática mantida - Agravo interno improvido
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