TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CPC, art. 18. PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A parte agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária, porquanto não constatada a violação direta e literal, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.
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