TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COBRANÇA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DE COBRANÇA - OCORRÊNCIA - PRETENSÃO POSSESSÓRIA - REQUISITOS DO CPC, art. 561 NÃO COMPROVADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS.
De acordo com o disposto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. A reintegração de posse somente deve ser concedida quando preenchidos os requisitos cumulativos do CPC, art. 561, quais sejam comprovação da efetiva posse anterior, da prática de esbulho e da perda da posse em razão do ato ilícito, não passando a discussão sobre a propriedade ou domínio do bem. No âmbito de julgamento realizado sob o regime dos recursos repetitivos, o STJ decidiu que não é possível fixar os honorários advocatícios de forma equitativa quando os valores da condenação ou da causa forem elevados, sendo obrigatória a observância dos §§ 2º e 3º do art. 85, CPC.
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