TJSP. TÍTULOS DE CRÉDITO -
Extinção do processo, nos termos do CPC, art. 924, V, no reconhecimento de prescrição intercorrente - O prazo de prescrição para execução de nota promissória é o trienal por aplicação do art. 206, § 3º, VIII, do atual Código Civil - À égide do CPC/73 exigível era a intimação pessoal do exequente a dar andamento ao processo - Intimação preterida - Tese 1.4 do IAC 1 que exige prévio contraditório para reconhecimento da modalidade intercorrente - Falta que no caso não implica em nulidade, pois não caracterizado desídia e inércia do exequente em promover atos e diligências visando o fim da execução - Prescrição não operada - Precedentes - Sentença extintiva desconstituída para prosseguimento do processo em seus regulares e ulteriores termos - Recurso provido
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