TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - ÔNUS DA PROVA - RECONVENÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Verificando que a pretensão recursal já foi obtida em decisão proferida no curso do processo, configurada está a falta de interesse recursal do apelante, o que implica no não conhecimento parcial do seu recurso. O CPC, art. 370 permite ao julgador determinar a produção das provas necessárias à instrução processual, e, de outro lado, indeferir as que repute inúteis para o caso, sem que isso importe em cerceamento de defesa. Não há cerceamento de defesa quando a prova pretendida é prescindível e inócua para desate da lide. É ônus do réu a prova da existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor. Ocorre o trânsito em julgado de matéria não impugnada em recurso quando o recorrente deixa de atacar algum aspecto da decisão, tornando-o definitivo e imutável, conforme o CPC, art. 505.
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