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DOC. 379.7599.6432.8904

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Isenção de Imposto de Renda com base na Lei 7713/88. Sentença de procedência. Autora portadora de neoplasia maligna de mama desde fevereiro de 2020 de Hanseníase. Entendimento consagrado pelo Enunciado da Súmula 598/STJ, no sentido da desnecessidade de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. In casu, a moléstia restou devidamente comprovada pelos documentos que acompanham a inicial. Consectários retificados. Honorários que não merecem redução. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, com fulcro no CPC, art. 932, V, «a».

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