TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - DISSÍDIO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO PRÓPRIO JULGADO EMBARGADO OU ENTRE ELES E A PARTE DISPOSITIVA - AUSÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - FALTA DE PRONUNCIAMENTO, PELA TURMA JULGADORA, SOBRE ALGUMA QUESTÃO QUE DEVESSE ENFRENTAR - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. -
Os Embargos Declaratórios somente são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou corrigir erro material constante do ato jurisdicional embargado (CPC, art. 1.022), não lhes sendo atribuído, pelas normas processuais vigentes, caráter infringente, pelo que não se prestam à correção de eventual equívoco de julgamento.
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