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DOC. 377.8531.6280.5242

TJSP. RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de cobrança de seguro de vida - Insurgência contra decisão que determinou aos agravantes o adiantamento das despesas inerentes à perícia grafotécnica necessária nos autos e ainda afastou a alegação de prescrição da ação - Custeio da perícia requerida exclusivamente pela autora, ora agravada - Aplicação da regra legal prevista no CPC, art. 95, pela qual a parte que pede a realização da prova pericial deve suportar os custos, independentemente de ter havido ou não inversão do ônus probatório - Regra do ônus da prova que não se confunde com o ônus de custear a prova e que não tem o condão de obrigar a parte que não requereu a perícia a adiantar as despesas - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Prescrição da ação sob a alegação de que a autora é segurada - Inadmissibilidade - Ação proposta sob alegação de que a contratação foi feita pelo cônjuge da autora agravada e que esta é beneficiária - Questão a ser dirimida e que se relaciona à própria ação proposta - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido, no que toca ao adiantamento das despesas da prova pericial, nos termos da fundamentação

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