TJSP. «HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. Decreto prisional. Manutenção. Ausência de prova de fato que evidencie a impossibilidade absoluta de adimplemento da obrigação alimentícia (CPC, art. 528, § 2º). Prazo de 60 dias de prisão. Razoabilidade. Paciente devedor contumaz. Risco à subsistência da menor. Abatimento do período de prisão cumprido anteriormente. Ordem parcialmente concedida.
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