TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de equipamentos. Cobertura dos sinistros pela Seguradora. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Concessionária ré, que insiste na preliminar de falta de interesse de agir, pugnando quanto ao mérito pela improcedência, por ausência de responsabilidade civil quanto ao evento danoso, com pedido subsidiário de aplicação da sucumbência mínima. EXAME: Preliminares de falta de interesse de agir corretamente afastada na sentença. Observa-se inicialmente a reconsideração de entendimento que vinha sendo adotado sobre a questão, em razão do exame da prova. Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi» do art. 786, «caput», do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da Seguradora. Seguradora demandante que não comprovou a relação contratual mediante a juntada das Apólices correspondentes aos segurados, não bastando «prints» do seu Sistema Interno» no tocante. Seguradora autora que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado. Aplicação do CPC, art. 373, I. Desfecho de improcedência que se faz de rigor, arcando a autora com as verbas sucumbenciais, arbitrados os honorários devidos aos Patronos da ré em quantia equivalente a quinze por cento (15%) do valor atualizado da causa. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
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