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DOC. 376.9311.7574.8124

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO.

Ação de cobrança. Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória formulado para obrigar a ré a depositar judicialmente, a título de caução, a quantia controvertida de reembolso no valor de R$ 33.023,09. Insurgência do autor. Não acolhimento. Requisitos para concessão da tutela de urgência não preenchidos (CPC/2015, art. 300). Perigo de dano não evidenciado. Ausência de risco de que a parte agravada não tenha recursos financeiros para fazer frente ao valor de eventual condenação. Probabilidade do direito que também não resta evidenciada pelos elementos iniciais dos autos. Necessidade de instauração do contraditório e regular trâmite processual na origem. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 45491)

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