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DOC. 376.7527.4564.4890

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Felipe Matheus Paiva, contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da execução da pena de multa, alegando hipossuficiência do executado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena de multa pode ser extinta com base na hipossuficiência do executado, conforme o Tema 931 do STJ, mesmo sem o cumprimento integral da pena privativa de liberdade. III. Razões de Decidir 3. A extinção da pena de multa é prematura, pois o agravante não cumpriu a pena privativa de liberdade imposta. 4. O Tema 931 do STJ não se aplica ao caso concreto, pois a extinção da punibilidade pela hipossuficiência só é possível após o cumprimento da pena privativa de liberdade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A extinção da pena de multa pela hipossuficiência do executado só é aplicável após o cumprimento da pena privativa de liberdade. 2. A assistência pela Defensoria Pública não comprova, por si só, a hipossuficiência financeira do executado. Legislação Citada: Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º CP, art. 61, I Lei 6.830/80, art. 40 Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 1017850-70.2020.8.26.0577, Rel. Gilberto Cruz, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 28.06.2024

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