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DOC. 376.5274.2556.8033

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ON LINE.

Decisão interlocutória que indeferiu o arresto executivo de bens e ativos financeiros dos executados via Sisbajud (teimosinha), Renajud e Infojud. Irresignação do exequente, ora agravante, que merece prosperar em parte. Executados que não foram encontrados nos endereços informados no próprio título executivo firmado junto à instituição financeira recorrente. Tentativa de citação por carta e por oficial de justiça que restaram frustradas por 3 vezes. Agravados que têm o dever de manterem seus dados cadastrais atualizados perante o poder judiciário. Inteligência do art. 77, VII do CPC. Desnecessidade de esgotamento das tentativas de localização dos devedores para que o arresto executivo seja autorizado. Inteligência do CPC, art. 830. Precedentes jurisprudenciais. Execução que se procede no interesse do credor. Decisão reformada parcialmente para autorizar o arresto executivo via Renajud e Infojud, indeferida por ora a utilização da ferramenta teimosinha. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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