TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ORÇAMENTO PRÉVIO. ALTERAÇÃO INJUSTIFICADA DO VALOR COBRADO. MANUTENÇÃO DO VALOR INICIALMENTE PACTUADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A ação de consignação em pagamento é cabível quando o credor, sem justa causa, recusa-se a receber o valor devido ou a dar quitação na forma devida, permitindo ao devedor extinguir a obrigação mediante o depósito judicial do montante que entende correto. 2. A controvérsia em torno da correção do valor cobrado pelo credor justifica o manejo da consignatória, pois viabiliza a liberação da dívida enquanto se discute a legitimidade da cobrança de valores adicionais, não havendo, assim, que se falar em inadequação da via eleita. 3. Uma vez que o orçamento apresentado ao consumidor indicava um valor específico para a realização do procedimento médico, cabia à fornecedora do serviço demonstrar a necessidade de materiais ou procedimentos adicionais que justifiquem a diferença do valor cobrado, o que não foi feito, de modo que houve o descumprimento do dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III. 4. A inversão do ônus da prova transfere ao fornecedor a obrigação de comprovar a legitimidade da cobrança, especialmente quando se trata de serviços sujeitos à variação de custos. A ausência de provas claras e precisas impede a validação do valor cobrado. 5. O valor depositado pelo devedor corresponde ao montante inicialmente orçado e pactuado, configurando quitação da obrigação. A cobrança de valores adicionais, sem justificativa suficiente, revela-se indevida. 6. Ante o prevalecimento da solução adotada pela r. sentença. impõe-se a majoração da verba honorária sucumbencial de responsabilidade da ré-reconvinte, na forma do art. 85, § 11, do CPC
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito