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DOC. 375.4336.4637.9836

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA EM CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR - INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA APLICADA DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS DE OFICÍO - NECESSIDADE - DECOTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - DANO IN RE IPSA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 01.

Comprovado que os fatos ocorreram no contexto de violência doméstica e familiar, não há que se falar em inaplicabilidade da Lei 11.340/06. 02. Não prospera a alegação de absolvição fundada na ausência de prova quando o conjunto probatório demonstrar com firmeza que o acusado praticou o delito que lhe foi imputado. 03. Deve ser reduzida a pena-base fixada na sentença quando se verificar desproporcionalidade entre ela e análise desfavorável da circunstância judicial.04. Não é possível cumular as condições do sursis simples (art. 78, § 1º do CP) com as do sursis especial (CP, art. 78, § 2º).05. Juridicamente, o dano moral deve ser conceituado pela ocorrência de lesão a direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, X). Partindo dessa premissa, entende-se indiscutível que a mulher, vítima de lesão corporal em âmbito doméstico e familiar, perpetrada por pessoa com quem mantinha vínculo afetivo, experimenta lesão a seus direitos personalíssimos. Trata-se, inclusive, de dano in re ipsa, conforme já decidiu o STJ (STJ - Tema 983; REsp. Acórdão/STJ).

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