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DOC. 374.9791.3759.8776

TJRJ. Ação de Reintegração de Posse. Imóvel do qual os autores são usufrutuários e estava cedido em comodato verbal em favor de seu falecido filho. Negócio da família que funcionava naquele local. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. Sentença que merece reforma. Autores que comprovam o exercício da posse, a turbação e sua data. Prova dos autos que demonstra a existência de um negócio de família, iniciado pelos autores e, posteriormente, passado ao seu filho Rodrigo Ponce, que era a fonte de sustento de todos. Imóvel que era utilizado graciosamente, ao mesmo tempo em que o de cujus fornecia apoio material a seus pais, através do negócio de família. Auxílio material que foi encerrado, após o falecimento de Rodrigo. Ré - viúva de Rodrigo Ponce - que foi notificada para desocupar o imóvel cedido, mas recusou-se. Esbulho configurado. Observância do comando do o CPC, art. 561. Inexistência de relação locatícia entre as partes, como sustentado pela ré. Ausência de prova do depósito de alugueres do período anterior ao ajuizamento da demanda. Contrato de locação acostado nos autos supostamente celebrado com o segundo autor, em dezembro de 2017, dois meses após o ajuizamento da presente. Segundo autor que sofre com Doença de Alzheimer, tendo sido interditado em 2020. Laudo médico realizado naqueles autos que comprova a incapacidade do segundo autor para celebrar contratos. Prova dos autos demonstrando que o declínio mental do segundo autor já se apresentava há anos, sendo de conhecimento da família e de todos que conviviam com o interditado. Segundo autor que, à época do suposto contrato, encontrava-se ainda mais debilitado, em razão de depressão pela perda do filho e tratamento para câncer de próstata. Contrato inválido e que não se presta a comprovar suposta relação locatícia. Outro contrato de locação celebrado em 2004 que traz aluguel com valor simbólico e celebrado antes da transformação da empresa familiar em EIRILI. Inexistência de prova da atualidade da suposta relação de locação. Prova dos autos que sustenta a tese autoral de que o imóvel era objeto de comodato. Sentença reformada, para julgar procedente o pedido autoral. Inversão do ônus sucumbencial. Honorários recursais aplicáveis à espécie. PROVIMENTO DO RECURSO.

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