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DOC. 374.1983.9260.1695

TJRJ. HABEAS CORPUS.

O Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao paciente a prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput e 35, caput, além do CP, art. 329. Impetração objetivando autorização para o paciente frequentar as aulas do seu curso de nutrição, fornecido pela faculdade Estácio, de maneira presencial ou remota ou o relaxamento e a revogação da prisão preventiva. Presentes os requisitos da prisão preventiva. O paciente foi preso em flagrante na posse de grande quantidade de drogas, sendo apreendidos mais de 1kg maconha em 2 tabletes, existindo a informação de que o paciente teria buscado os entorpecentes na Comunidade Nova Holanda, no Município do Rio de Janeiro, a fim de abastecer o tráfico de drogas em Petrópolis. A grande quantidade de drogas apreendidas demonstra a inserção do indivíduo em uma rede estruturada de narcotráfico, com provável atuação no abastecimento de entorpecentes no Município de Petrópolis, representando ameaça concreta à segurança social. Justificada as medidas cautelares mais restritivas, com o acautelamento impedindo materialmente o comparecimento presencial ou remoto às aulas, uma vez que a prisão provisória suspende realização de atividades fora do ambiente prisional, sendo consequência direta e inevitável do estado de custódia. Óbices decorrentes da própria natureza da prisão preventiva e das condições estruturais do sistema penitenciário, que possuem protocolos rígidos de segurança que restringem o uso de dispositivos eletrônicos, impossibilitando conexões online. Considerando a gravidade dos fatos apurados, faz-se necessária a cautela prisional do paciente, devendo prevalecer a necessidade de segurança pública. DENEGAÇAO DA ORDEM.

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