TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDICAMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA -
Manutenção do decisum - Resistência da entidade pública em fornecer os medicamentos Abemaciclibe e Fulvestranto, necessários ao tratamento da autora, portadora de neoplasia maligna de mama e atualmente em quimioterapia por progressão da doença metástica - Presentes os requisitos à concessão da tutela de urgência - Atribuição do Sistema Único de Saúde do Estado de assistência clínica integral, inclusive medicamentos - Inteligência do disposto no CF/88, art. 196 - Preenchimento dos requisitos constantes do REsp. Acórdão/STJ (Tema de Recurso Repetitivo 106) - Precedentes desta Corte - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO E DE INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO, REJEITADAS - PRAZO - O prazo fixado de 30 (trinta) dias se mostra compatível com a natureza e urgência da prestação jurisdicional aqui discutida - Recurso não provido
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