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DOC. 373.9557.3535.1515

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Demanda ajuizada contra o Município de Duque de Caxias. Menor, portadora de deficiência intelectual, que pretende a disponibilização de mediador para acompanhamento individualizado em escola pública. Liminar deferida para cumprimento no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Sentença de procedência. Descumprimento da obrigação de fazer em fase executiva. Decisão agravada que declara a ilegitimidade da demandante para cobrança da multa, nos termos do ECA, art. 214, § 1º. Inconformismo da autora. ECA, art. 214, § 1º que se reserva à tutela coletiva dos direitos e interesses da criança e do adolescente. Caso em tela que versa sobre ação individual e interesse privado, atraindo a incidência do CPC, art. 537, § 2º que reconhece a titularidade do exequente para cobrança do valor da multa. O STJ, no julgamento do AREsp 1937092, assim se manifesta «em se tratando de ação voltada à defesa de direito individual homogêneo, que pode ser ajuizada pela própria parte, considero que, no caso em tela, não se aplicam as regras do ECA quanto a multa diária, mas apenas do CPC.» Recurso provido.

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