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DOC. 373.6105.8195.9631

TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de crime de extorsão circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, por quatro vezes, («por inúmeras vezes em continuidade delitiva - art. 71), na forma do art. 69 (concurso material) todos do CP»). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente e Corréus que, em tese, mediante ameaças exercidas por palavras, gestos e emprego de armas de fogo, constrangeram as Vítimas Daniel Vieira, Daniellle Vieira, Fernanda Vieira e Patrick Vieira, com o intuito de obter vantagem econômica, consistente na entrega de determinadas quantias em espécie. Acusados que, com a prática das extorsões, buscavam compensar o prejuízo causado pela Vítima Daniel Vieira, ao perder, durante sua prisão, carga de drogas pertencente ao Corréu Aleanderson e avaliada em R$2.345,00. Acusados que, em razão do prejuízo suportado e da desistência da Vítima Daniel Vieira em manter o vínculo com a facção criminosa após sua soltura, passaram a ameaçá-lo, bem como sua família, de morte, aterrorizando-os. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta condenação com trânsito em julgado nos autos do processo 0008113-85.2010.8.19.0066. Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das Vítimas, de sorte a viabilizar seus comparecimentos em juízo para darem suas livres e oportunas colaborações com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal. Juízo Impetrado enaltecendo que «há informação de que os acusados se evadiram da comarca, não demonstrando qualquer intuito de comparecer perante às autoridades para o fim de esclarecer os fatos que são notadamente graves". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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