Carregando…

DOC. 373.4670.7272.9054

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de prestação de contas. Insurgência do Autor contra sentença que julgou boas as contas apresentadas pelos Apelados, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, I. Pedido para que seja reconhecido saldo credor em favor do espólio, no valor de R$ 3.130,67, intimando-se o inventariante de que a sentença a ser proferida constitui título executivo judicial apto a viabilizar cumprimento de sentença contra os Apelados. Não acolhimento. Perícia judicial contábil que, ao retificar laudo pericial anterior, ressalvou que a importância referida envolvia questão de mérito, submetendo os esclarecimentos à apreciação do Juízo oficiante. Amparado em livre convicção, inexistindo hierarquia entre os meios de provas, nos termos dos arts. 371 e 479, ambos do CPC, considerou que a destinação da quantia total referida foi suficientemente esclarecida pelos Apelados. Pessoa plenamente capaz a realizar todos os atos da vida civil, que era cotitular da conta com o filho apelado, de modo que ambos poderiam realizar todas as transações, sem qualquer limitação, o que inclui operações bancárias, sem a anuência e nem mesmo conhecimento dos Apelados. Assim, não é possível exigir que esses possuam documentos comprobatórios de todas as operações bancárias realizadas pela falecida, sendo exigência irrazoável e sem amparo legal. Sentença bem lançada, alicerçada no acervo probatório produzido nos autos, que deve ser mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito