TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS. FIXAÇÃO ELEVADA DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por BRUNO EDUARDO MARIANO DE SOUZA contra sentença que o condenou à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, pela prática de furto simples (CP, art. 155, caput), substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, sendo uma delas a prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00. A Defesa busca a absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução ou afastamento da prestação pecuniária.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito