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DOC. 372.9288.9279.4561

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL.

Verificado que não foi atendido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV - uma vez que não foi transcrito no Recurso de Revista o trecho da decisão proferida no julgamento dos Embargos de Declaração -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Uma vez constatado que a questão concernente à alegada ilegitimidade ativa não foi objeto de exame pelo Regional, a pretensão de reforma encontra óbice na Súmula 297/TST, I, em razão da ausência do necessário prequestionamento. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. In casu, a premissa fática aduzida pela parte recorrente não consta do trecho da decisão transcrito nas razões recursais, o que demonstra a não observância dos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não foram transcritos todos os trechos da decisão que consubstanciavam o prequestionamento da controvérsia. Ademais, quanto aos outros aspectos fáticos suscitados pelo banco reclamado, depreende-se a necessidade de reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado no âmbito recursal de natureza extraordinária, conforme o previsto na Súmula 126/STJ. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. O Regional transferiu para a fase de execução a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Assim, não há interesse recursal da parte recorrente, por ausência de sucumbência. Portanto, configurada a ausência de interesse recursal do reclamado, não há falar-se em transcendência. Pertinência do CPC, art. 996. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219/TST, III . Nos termos da Súmula 219/TST, III, « São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Ademais, em tais hipóteses, tem-se que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não demanda o preenchimento de quaisquer dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14, em especial a declaração de insuficiência financeira de todos os substituídos. Agravo conhecido e não provido .

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